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Assembleia Geral de Accionistas de 2 de Março de 2007

A Assembleia geral de accionistas da Portugal Telecom, SGPS, S.A. reuniu, em 2007, no dia 2 de Março. Estiveram presentes ou representados Accionistas detentores de acções correspondentes a 66% dos direitos de voto (1.491.738 votos em presença), tendo os Accionistas deliberado sobre as propostas que se seguem.
A proposta referente ao ponto três da ordem de trabalhos relativa à desblindagem dos Estatutos que constituía condição para a Oferta Pública de Aquisição de acções lançada pela Soneacom foi rejeitada pela maioria dos votos emitidos na Assembleia Geral.
Deste modo, e de acordo com o entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Oferta Pública de Aquisição de acções lançada pela Sonaecom sobre a Portugal Telecom, bem como a lançada sobre a PT Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. e os respectivos efeitos consideram-se extintos.

Propostas

A favor

Contra

Abst.

1. Deliberar sobre a eleição do Vice-presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, na sequência da cessação de funções dos anteriores titulares.

93,16% 0,06% 16,78%

2. Deliberar sobre a ratificação da cooptação de administrador para completar o mandato 2006-2008.

75,05% 2,86% 22,09%
3. Deliberar sobre a eliminação da alínea a) do número 1 do artigo 12º, dos números 7, 8, 9, 11, 12 e 15 do artigo 13º do contrato de sociedade, bem como sobre a alteração das alíneas b) e d) do número 1 do artigo 12.º e dos números 2 e 3 e da alínea b) do número 14 do artigo 13º do contrato de sociedade, no pressuposto de que se encontram definitivamente estabilizados os termos, condições e contrapartida da oferta pública geral de aquisição de acções representativas do capital social da Sociedade cujo anúncio de lançamento foi publicado, em 12 de Janeiro de 2007, pelas sociedades Sonaecom, SGPS, S.A. e pela Sonaecom, B.V., e sujeito à condição suspensiva de se verificar o sucesso da mesma. 43,90%

 

46,58%

 

9,52%

 

4. Deliberar a autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 9º dos Estatutos, para que a Sonaecom, SGPS, S.A. e/ou a Sonaecom, B.V. possam ser titulares de acções ordinárias representativas de mais de 10% do capital social da Sociedade, no pressuposto de que se encontram definitivamente estabilizados os termos, condições e contrapartida da oferta pública geral de aquisição de acções representativas do capital social da Sociedade cujo anúncio de lançamento foi publicado, em 12 de Janeiro de 2007, pelas sociedades Sonaecom, SGPS, S.A. e pela Sonaecom, B.V., e sujeito à condição suspensiva de se verificar o sucesso da mesma.

Não foi sujeita a apreciação e votação

Última actualização: 25 Jun 2008
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