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Comissões no seio do órgão de administração.
As normas de admissão à cotação da NYSE impõem que uma sociedade cotada norte-americana possua uma comissão de nomeações/governo societário e uma comissão de vencimentos, e que todas as sociedades cotadas, incluindo sociedades estrangeiras, tenham uma Comissão de Auditoria que satisfaça os requisitos da Exchange Act.
As sociedades cotadas norte-americanas deverão ter uma Comissão de Auditoria que preencha os requisitos suplementares impostos pela NYSE. As normas de admissão à cotação da NYSE impõem que cada uma das comissões seja composta exclusivamente por administradores independentes e que possua regras próprias (written charter) que contemplem determinadas matérias, especificadas nas normas de admissão à cotação.
Os requisitos específicos da NYSE aplicáveis ao conteúdo das regras das Comissões de Auditoria não se aplicam às sociedades cotadas estrangeiras.
A legislação portuguesa impõe que as sociedades que adoptem os modelos de governo societário dualista ou anglo-saxónico (como descrito abaixo tenham, respectivamente, uma Comissão para as Matérias Financeiras, no seio do Conselho Geral e de Supervisão, ou uma Comissão de Auditoria, no seio do Conselho de Administração, devendo, em qualquer dos casos, satisfazer determinados requisitos no que se refere a competências mínimas, independência e especialização dos membros da comissão em causa.
Por outro lado, em qualquer dos modelos, o Código das Sociedades Comerciais português permite a criação de uma Comissão de Vencimentos, podendo ser constituída no seio do Conselho Geral e de Supervisão, no caso do modelo dualista, ou nomeada pela Assembleia Geral no caso dos modelos monista ou anglo-saxónico.
Nos termos da Recomendações da CMVM para o exercício financeiro de 2009 sobre o Governo das Sociedades Cotadas, o Conselho de Administração nos modelos monista e anglo-saxónico, ou o Conselho Geral e de Supervisão no modelo dualista, devem criar comissões, nomeadamente de a Comissão de Governo Societário e a Comissão de Avaliação, por forma a assegurar que é efectuada uma avaliação competente e independente ao desempenho dos administradores executivos e de outros membros do Conselho de Administração.
O código actualmente em vigor também recomenda, para além das citadas comissões, que as sociedades cotadas constituam uma Comissão de Nomeações de forma a assegurar em tempo a identificação dos potenciais candidatos com o perfil requerido para o desempenho das obrigações de administrador.
Comissão de Auditoria.
A Portugal Telecom constituiu uma Comissão de Auditoria, em Dezembro de 2003, a qual é composta por membros independentes do seu Conselho de Administração. A Comissão de Auditoria funcionava como comissão interna do Conselho de Administração (não eleita pela Assembleia Geral), com competências delegadas nas seguintes matérias:
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supervisão da qualidade e integridade das informações financeiras constantes das demonstrações financeiras,
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avaliação das qualificações e independência dos auditores externos,
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avaliação da qualidade, integridade e eficácia dos sistemas de controlo interno,
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avaliação das funções de execução desempenhadas pelos auditores externos e pela direcção de auditoria interna da sociedade e
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avaliação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, assim como das recomendações e directrizes emitidas pelas entidades competentes.
Na Assembleia Geral realizada em 22 de Junho de 2007, a Portugal Telecom procedeu à reformulação da Comissão de Auditoria, transformando-a no órgão de fiscalização da sociedade eleito pela Assembleia Geral. Nos termos dos estatutos, os membros da Comissão de Auditoria têm de cumprir com os requisitos relativos a incompatibilidades, independência e especialização decorrentes das leis e regulamentos portugueses, assim como com as regras de mercado relevantes, nomeadamente as das jurisdições onde a Portugal Telecom possui valores mobiliários admitidos à negociação. Enquanto órgão de fiscalização, a Comissão de Auditoria tem competências, para além das estabelecidas por lei ou pelos estatutos, para:
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aprovar e divulgar um relatório anual sobre a sua actividade fiscalizadora, incluindo uma menção expressa a eventuais constrangimentos com que se tenha deparado;
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aprovar um plano de acção anual que contemple, entre outras coisas, as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências no ano seguinte;
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informar e discutir com o Conselho de Administração e a Comissão Executiva, dentro das respectivas competências, quaisquer situações identificadas no exercício das suas competências;
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discutir e emitir parecer prévio dentro das suas competências e sempre que julgar necessário à Comissão Executiva e os auditores externos sobre relatórios, documentos ou informações que devam ser comunicados às autoridades competentes;
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adoptar procedimentos que assegurem o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à Portugal Telecom;
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avaliar a exactidão e fiscalizar a qualidade e integridade dos documentos de prestação de contas e, geralmente, supervisionar a qualidade e a integridade das informações financeiras contidas nas demonstrações financeiras;
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analisar e pronunciar-se sobre matérias de contabilidade e auditoria, assim como sobre o impacto nas demonstrações financeiras de alterações às normas contabilísticas aplicáveis à sociedade e às suas políticas;
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estabelecer e monitorizar os procedimentos relativos à elaboração e divulgação da informação financeira;
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estabelecer e monitorizar os procedimentos relativos à elaboração e revisão de contas das demonstrações financeiras pelo revisor oficial de contas e os auditores externos, assim como fiscalizar e examinar os procedimentos internos relativos às práticas contabilísticas e de revisão de contas;
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propor a nomeação do Revisor Oficial de Contas à Assembleia Geral;
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fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas, particularmente no que se refere à prestação de serviços suplementares;
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ordenar a nomeação, contratação, confirmação ou exoneração e determinar a remuneração dos auditores externos, para além de lhe caber a responsabilidade exclusiva pela fiscalização e avaliação das respectivas qualificações e independência, e aprovar a auditoria e/ou outros serviços a prestar pelos auditores externos ou por pessoas associadas a eles.
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Os auditores externos deverão reportar e estarão sujeitos à supervisão directa e exclusiva da Comissão de Auditoria, a qual, anualmente, receberá dos auditores externos e deverá com eles rever um relatório de auditoria externa;
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resolver eventuais divergências entre a Comissão Executiva e os auditores externos no que respeita à informação financeira a incluir nos documentos de prestação de contas a apresentar às entidades competentes e ao processo de elaboração dos relatórios de auditoria;
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avaliar a qualidade, integridade e eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo um exame anual à sua adequação e eficácia, e, em geral, fiscalizar os sistemas de auditoria interna e controlo interno;
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receber comunicações de irregularidades, reclamações e queixas apresentadas por accionistas, colaboradores ou outros, implementar procedimentos concebidos para as receber, registar e tratar quando se refiram a matérias de contabilidade ou auditoria, e criar sistemas de controlo interno para essas matérias; e
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informar, discutir e analisar com o Conselho de Administração e a Comissão Executiva e aconselhar, sempre que se julgar necessário, em situações decorrentes do exercício das suas competências. Como resultado, a Comissão de Auditoria monitorisa o cumprimento das leis, regulamentos, políticas recomendações e orientações emitidas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), a Securities and Exchange Commission (SEC''''), a NYSE, e a Euronext Lisbon e define e implementa as acções para garantir o cumprimento dessas leis, regulamentos, recomendações e orientações. João Manuel de Mello Franco (Presidente), José Guilherme Xavier de Basto e Mário João Gomes de Matos foram eleitos como membros da Comissão de Auditoria para o mandato 2009-2011 na Assembleia Geral de Accionistas realizada em 27 de Março de 2009.
Além disso, a nova estrutura de governo societário inclui um Revisor Oficial de Contas, que não integra a Comissão de Auditoria, tal como exigido pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 27 de Março, que alterou o Código das Sociedades Comerciais. O actual Revisor Oficial de Contas foi nomeado na Assembleia Geral de Accionistas realizada em 27 Março de 2009. A sociedade P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados SROC, representada por Pedro João Reis de Matos Silva, foi eleita como Revisor Oficial de Contas efectivo para o mandato de 2009 a2011, na Assembleia Geral realizada em 27 de Março de 2009, não tendo sido eleito um revisor oficial de contas suplente, tal como é permitido pela lei.
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