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12 Mar 2010 14:16

Convocatória - Assembleia Geral Anual  16 Abril 2010



[PDF 62KB/6 páginas]

PORTUGAL TELECOM, SGPS S.A.
Sociedade Aberta
Sede: Avenida Fontes Pereira de Melo, 40, Lisboa
Capital Social: 26.895.375 Euros
N.º de Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
e de Pessoa Colectiva 503 215 058

CONVOCATÓRIA

Nos termos da lei e dos estatutos convoco os Senhores Accionistas da Portugal Telecom, SGPS S.A. para reunirem em Assembleia Geral, na sede da sociedade sita na Avenida Fontes Pereira de Melo, 40, em Lisboa, no dia 16 de Abril de 2010, pelas 15,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

  1. Deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas individuais relativos ao exercício de 2009;
  2. Deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas consolidados relativos ao exercício de 2009;
  3. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  4. Deliberar sobre a apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
  5. Deliberar sobre a aquisição e alienação de acções próprias;
  6. Deliberar, nos termos do número 4 do artigo 8º dos Estatutos, sobre os parâmetros aplicáveis em caso de eventual emissão de obrigações convertíveis em acções que venha a ser deliberada pelo Conselho de Administração;
  7. Deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos accionistas na subscrição da eventual emissão de obrigações convertíveis a que se refere o ponto 6 desta ordem de trabalhos que venha a ser deliberada pelo Conselho de Administração;
  8. Deliberar sobre a emissão de obrigações e outros valores mobiliários de qualquer natureza pelo Conselho de Administração e, designadamente, sobre a fixação de valor nos termos do número 3 do artigo 8º e alínea e) do número 1 do artigo 15º dos Estatutos;
  9. Deliberar sobre a aquisição e alienação de obrigações e outros valores mobiliários próprios;
  10. Deliberar sobre a criação de uma comissão ad hoc para fixação da remuneração dos membros da Comissão de Vencimentos;
  11. Deliberar sobre a declaração relativa à política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade.

Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder deliberar sobre algum dos pontos da ordem de trabalhos, por falta de representação do capital exigido para o efeito, convoco desde já os senhores accionistas para reunirem em segunda convocatória, no mesmo local, pelas 15,00 horas do dia 3 de Maio de 2010.

Serão postas à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social e no sítio da Internet www.telecom.pt, no prazo legal, as propostas a submeter pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral, os relatórios que legalmente as devem acompanhar e demais elementos de informação preparatória. Os documentos de prestação de contas encontrar-se-ão ainda à disposição dos Senhores Accionistas no Sistema de Difusão de Informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Transcreve-se de seguida o Artigo 13º dos Estatutos da Portugal Telecom, SGPS S.A., relativo à participação e exercício do direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral.

“Artigo 13º
Participação e Direito de Voto

  1. Só podem estar presentes na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto.
  2. Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem comprovar, até cinco dias úteis antes da respectiva reunião, a inscrição em conta de valores mobiliários escriturais das suas acções.
  3. Quando as acções sejam tituladas, nos casos legalmente admitidos, os seus titulares que pretendam participar na Assembleia Geral devem ter averbadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade, até cinco dias úteis antes da data marcada para a reunião, as suas acções ou comprovar, até à mesma data, o respectivo depósito em intermediário financeiro que legalmente substitua aquele registo.
  4. Para os efeitos do disposto nos números dois e três, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do Accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral. Contudo, em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, os certificados de depósito de acções que tenham sido emitidos e os respectivos bloqueios de acções poderão ser cancelados, aplicando-se a antecedência prevista nos números dois e três relativamente à data de recomeço dos trabalhos.
  5. A cada 500 acções corresponde um voto, podendo os Accionistas possuidores de um número menor de acções agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número de acções necessário ao exercício do direito de voto.
  6. O exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos pode abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
  7. Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.
  8. Os votos emitidos por correspondência ou por meios electrónicos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação que venham eventualmente a ser apresentadas em momento posterior à respectiva emissão.
  9. A presença em assembleia geral de accionista que tenha exercido o respectivo direito de voto por correspondência ou por meios electrónicos, ou de seu representante, determina a revogação do voto expresso por aquela forma.
  10. Não serão contados votos emitidos por um Accionista titular de acções ordinárias, por si ou através de representante, em nome próprio ou como representante de outro accionista que excedam dez por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  11. Para efeitos do presente artigo, consideram-se como pertencendo ao accionista as acções detidas por pessoas que se encontrem nas situações previstas no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, sendo a limitação de cada pessoa abrangida proporcional ao número de votos que emitir.
  12. A limitação constante do número dez é aplicável a todas as deliberações, mesmo àquelas que exijam maioria qualificada.
  13. No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  14. Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
  15. No âmbito de programas de american depository receipts (ADR) ou de global depository receipts (GDR) que tenham por objecto acções da Sociedade serão havidos como accionistas, de harmonia com o número seguinte, os titulares dos ADR ou dos GDR e como mero representante destes a entidade em nome de quem as acções se encontrem inscritas.
  16. Por força do número anterior:
    a) É aplicável à entidade, em nome de quem se encontrem inscritas as acções que sirvam de base à emissão de programas de ADR ou GDR, o disposto no artigo trezentos e oitenta e cinco do Código das Sociedades Comerciais para o representante;
    b) A limitação de contagem de votos, legal ou estatutariamente estabelecida, referir-se-á aos votos exercidos por conta de cada titular de ADR ou GDR, sendo considerado quanto a estes o disposto no número onze, bem como ficam os mesmos sujeitos ao disposto no artigo décimo segundo.
  17. Não é aplicável a entidades em nome das quais se encontrem inscritas acções da Sociedade que sirvam de base a programa de ADR ou GDR, a limitação de contagem dos votos emitidos por uma entidade em representação de outrem.
  18. Para efeitos da participação e exercício do direito de voto dos titulares de ADR ou GDR na Assembleia Geral, devem os mesmos dar cumprimento ao que se dispõe no presente artigo.”

Representação de Accionistas
Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos do disposto no artigo 380º do Código das Sociedades Comerciais, bastando, como instrumento de representação, uma carta, com assinatura, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Para este efeito, os accionistas poderão recorrer ao formulário de carta de representação que estará disponível no sítio da Internet
www.telecom.pt a partir das 15 (quinze) horas do dia 15 de Março de 2010.
As cartas de representação dos accionistas a que se referem os parágrafos anteriores, bem como as cartas dos accionistas que sejam pessoas colectivas comunicando o nome de quem as representará e os instrumentos de agrupamento de accionistas, deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), até às 17 (dezassete) horas do dia 13 de Abril de 2010.
Declaração do intermediário financeiro
Os accionistas, se o entenderem, poderão delegar na Sociedade o pedido de emissão da declaração do intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo das respectivas acções, devendo para o efeito conferir os necessários poderes, mediante documento que deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*) e recebido até às 17 (dezassete) horas do dia 29 de Março de 2010.
Os accionistas podem recorrer ao formulário que, para este fim e a partir das 15 (quinze) horas do dia 19 de Março de 2010, estará disponível no sítio da Internet
www.telecom.pt.

Votação por correspondência
Os accionistas com direito a voto nos termos acima referidos poderão, de harmonia com o artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência, desde que, até às 17 (dezassete) horas do dia 29 de Março de 2010, façam chegar uma comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares, com assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade), da qual conste a morada para onde devam ser enviados os boletins de voto e demais documentação. Em resposta, proceder-se-á ao envio dos respectivos boletins de voto e demais documentação, devendo esses accionistas remeter ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), por forma a que seja por este recebido, até às 17 (dezassete) horas do dia 13 de Abril de 2010, um sobrescrito contendo um outro sobrescrito fechado, contendo os boletins de voto devidamente preenchidos.
Os accionistas poderão, alternativamente, retirar do sítio da Internet
www.telecom.pt os boletins de voto (que aí estarão disponibilizados a partir das 9 (nove) horas do dia 5 de Abril de 2010) e remetê-los à Sociedade, dirigindo-os ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), devidamente preenchidos e em sobrescrito fechado, de modo a que sejam recebidos, juntamente com um sobrescrito contendo a fotocópia do bilhete de identidade (ou, no caso de pessoas colectivas, documento de reconhecimento de assinatura nos termos legais), até às 17 (dezassete) horas do dia 13 de Abril de 2010.
Só poderão ser considerados os votos dos accionistas relativamente aos quais tenha sido recebida, até às 17 (dezassete) horas do dia 9 de Abril de 2010, a declaração do intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo das respectivas acções.
Votação por meios electrónicos
Os accionistas com direito a voto poderão ainda votar através do sítio da Internet
www.telecom.pt, de acordo com os requisitos no mesmo estabelecidos, desde que até às 17 (dezassete) horas do dia 29 de Março de 2010 façam chegar uma comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), elaborada de acordo com o modelo disponibilizado no mesmo sítio da Internet, comunicação essa que deverá conter a assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares, a assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade), da qual conste um endereço postal, para onde pretenda que seja enviada a palavra-chave a ser disponibilizada pela Sociedade.
Estes accionistas poderão exercer o seu direito de voto entre as 0 (zero) horas do dia 6 de Abril de 2010 e as 17 (dezassete) horas do dia 13 de Abril de 2010.
Só poderão ser considerados os votos dos accionistas relativamente aos quais tenha sido recebida, até às 17 (dezassete) horas do dia 9 de Abril de 2010, a declaração do intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo das respectivas acções.

Escrutínio da votação
Os votos exercidos quer por correspondência, quer por meios electrónicos, serão considerados no momento do escrutínio da votação por adição aos exercidos no decurso da Assembleia Geral.

_______________________________________
( * )    Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Endereço Postal:  Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40-10º piso, 1069-300 Lisboa
Telefone:   + 351 800 207 369
Fax:   + 351 215 001 890
E-mail:   assembleia-ptsgps@telecom.pt

Lisboa, 04 de Março de 2010

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro

Contactos: 

Nuno Vieira, Director de Relação com Investidores
nuno.t.vieira@telecom.pt
Tel.: +351 21 500 1701
Fax: +351 21 500 0800

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9 Fev 12 14:55
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Cap. Bolsista 3 787,8 M€
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