PORTUGAL TELECOM, SGPS S.A.
Sociedade Aberta
Sede: Avenida Fontes Pereira de Melo, 40, Lisboa
Capital Social: 26.895.375 Euros
N.º de Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
e de Pessoa Colectiva 503 215 058
CONVOCATÓRIA
Nos termos da lei e dos Estatutos convoco os Senhores Accionistas da Portugal Telecom, SGPS S.A. para reunirem em Assembleia Geral, no Centro de Congressos de Lisboa, Praça das Indústrias, em Lisboa, por a sede social não oferecer condições satisfatórias para a reunião, no dia 30 de Junho de 2010, pelas 10:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Único: Deliberar sobre a proposta da Telefónica, S.A. recebida no passado dia 1 de Junho de 2010 relativa à aquisição da participação detida por sociedades do Grupo Portugal Telecom na Brasilcel, N.V., nos termos e ao preço da actual oferta ou a um preço mais elevado que venha eventualmente a ser oferecido.
Informação Preparatória da Assembleia Geral
Na data da divulgação da presente Convocatória serão postos à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social e no sítio da Internet www.telecom.pt, a proposta a submeter pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral e eventuais anexos e demais elementos de informação preparatória. A proposta encontrar-se-á ainda à disposição dos Senhores Accionistas no Sistema de Difusão de Informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt).
Participação e Exercício do Direito de Voto
Transcrevem-se de seguida os números 1 e 5 a 18 do Artigo 13º dos Estatutos da Portugal Telecom, SGPS S.A., relativos à participação e exercício do direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral.
“Artigo 13º
Participação e Direito de Voto
1. Só podem estar presentes na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto.
[…]
5. A cada 500 acções corresponde um voto, podendo os accionistas possuidores de um número menor de acções agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número de acções necessário ao exercício do direito de voto.
6. O exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos pode abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
7. Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.
8. Os votos emitidos por correspondência ou por meios electrónicos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação que venham eventualmente a ser apresentadas em momento posterior à respectiva emissão.
9. A presença em assembleia geral de accionista que tenha exercido o respectivo direito de voto por correspondência ou por meios electrónicos, ou de seu representante, determina a revogação do voto expresso por aquela forma.
10. Não serão contados votos emitidos por um Accionista titular de acções ordinárias, por si ou através de representante, em nome próprio ou como representante de outro accionista que excedam dez por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
11. Para efeitos do presente artigo, consideram-se como pertencendo ao accionista as acções detidas por pessoas que se encontrem nas situações previstas no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, sendo a limitação de cada pessoa abrangida proporcional ao número de votos que emitir.
12. A limitação constante do número dez é aplicável a todas as deliberações, mesmo àquelas que exijam maioria qualificada.
13. No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
14. Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
15. No âmbito de programas de american depository receipts (ADR) ou de global depository receipts (GDR) que tenham por objecto acções da Sociedade serão havidos como accionistas, de harmonia com o número seguinte, os titulares dos ADR ou dos GDR e como mero representante destes a entidade em nome de quem as acções se encontrem inscritas.
16. Por força do número anterior:
a) É aplicável à entidade, em nome de quem se encontrem inscritas as acções que sirvam de base à emissão de programas de ADR ou GDR, o disposto no artigo trezentos e oitenta e cinco do Código das Sociedades Comerciais para o representante;
b) A limitação de contagem de votos, legal ou estatutariamente estabelecida, referir-se-á aos votos exercidos por conta de cada titular de ADR ou GDR, sendo considerado quanto a estes o disposto no número onze, bem como ficam os mesmos sujeitos ao disposto no artigo décimo segundo.
17. Não é aplicável a entidades em nome das quais se encontrem inscritas acções da Sociedade que sirvam de base a programa de ADR ou GDR, a limitação de contagem dos votos emitidos por uma entidade em representação de outrem.
18. Para efeitos da participação e exercício do direito de voto dos titulares de ADR ou GDR na Assembleia Geral, devem os mesmos dar cumprimento ao que se dispõe no presente artigo.”
Deverá ainda ser tido em consideração que, na sequência do aditamento do artigo 23.º-C ao Código dos Valores Mobiliários, que veio introduzir a regra da data de registo e proibir o bloqueio das acções, têm direito a participar e votar na Assembleia Geral os Accionistas que às 00:00 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2010 (“Data de Registo”) sejam titulares de acções que lhes confiram o direito a pelo menos um voto.
O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da Assembleia Geral.
Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*) e ao intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia 22 de Junho de 2010, podendo os Accionistas recorrer, para este efeito, aos formulários de declaração que estarão disponíveis na sede social e no sítio da Internet www.telecom.pt a partir da publicação da presente Convocatória.
A declaração ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral referida no parágrafo anterior poderá ser transmitida por correio electrónico, para o endereço assembleia-ptsgps@telecom.pt
Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção de clientes seus de participar na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), até às 23:59 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2010, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência à Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico assembleia-ptsgps@telecom.pt.
Os Accionistas que, a título profissional, detenham as acções em nome próprio mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas acções desde que, para além da declaração de participação e do envio pelo respectivo intermediário financeiro da informação acima referidos, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia 22 de Junho de 2010, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais: (i) a identificação de cada cliente e o número de acções a votar por sua conta, e (ii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da ordem de trabalhos, dadas por cada cliente.
Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Apenas serão admitidos a participar e votar na Assembleia Geral os Accionistas cuja declaração acima referida, na qual seja manifestada a intenção de participar na Assembleia Geral, tenha sido recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 23:59 horas (GMT) do dia 22 de Junho de 2010 e desde que até às 23:59 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2010 seja também recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação do intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários acima discriminada.
Direitos dos Accionistas
(i) Direito de informação em Assembleia Geral
Qualquer Accionista pode, no decorrer da Assembleia Geral, requerer que lhe sejam prestadas informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação.
As informações solicitadas deverão ser prestadas pelo órgão da Sociedade que para tal esteja habilitado, podendo ser recusadas caso a sua divulgação possa ocasionar grave prejuízo à Sociedade, ou a sociedade com esta coligada, ou violação de segredo imposto por lei.
(ii) Direito de requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos
O Accionista ou Accionistas que sejam titulares de acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social da Sociedade têm o direito de requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos, mediante requerimento por escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*).
O referido requerimento deverá ser apresentado nos 5 dias seguintes à data da publicação da presente Convocatória e deverá ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão seja requerida.
(iii) Direito de apresentar propostas de deliberação
O Accionista ou Accionistas que sejam titulares de acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social da Sociedade podem requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na Convocatória ou a esta aditados.
Para este efeito, os Accionistas devem dirigir um requerimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à data da publicação da presente Convocatória, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação.
Representação de Accionistas
Os Accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos do disposto no artigo 380º do Código das Sociedades Comerciais, bastando, como instrumento de representação, uma carta, com assinatura, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Para este efeito, os Accionistas poderão recorrer ao formulário de carta de representação que estará disponível na sede social e no sítio da Internet www.telecom.pt a partir da publicação da presente Convocatória.
Um Accionista pode nomear diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários.
As cartas de representação dos Accionistas a que se referem os parágrafos anteriores, bem como as cartas dos Accionistas que sejam pessoas colectivas comunicando o nome de quem as representará e os instrumentos de agrupamento de Accionistas, deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), até às 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 25 de Junho de 2010.
Votação por correspondência
Os Accionistas com direito a voto nos termos acima referidos poderão, de harmonia com o artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência, desde que, até às 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 14 de Junho de 2010, façam chegar uma comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares, com assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade), da qual conste a morada para onde devam ser enviados os boletins de voto e demais documentação. Em resposta, proceder-se-á ao envio dos respectivos boletins de voto e demais documentação, devendo esses Accionistas remeter ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), por forma a que seja por este recebido, até às 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 25 de Junho de 2010, um sobrescrito contendo um outro sobrescrito fechado, contendo os boletins de voto devidamente preenchidos.
Os Accionistas poderão, alternativamente, retirar do sítio da Internet www.telecom.pt os boletins de voto (que aí estarão disponibilizados a partir da publicação da presente Convocatória) e remetê-los à Sociedade, dirigindo-os ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), devidamente preenchidos e em sobrescrito fechado, de modo a que sejam recebidos, juntamente com um sobrescrito contendo a fotocópia do bilhete de identidade (ou, no caso de pessoas colectivas, documento de reconhecimento de assinatura nos termos legais), até às 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 25 de Junho de 2010.
Apenas serão considerados os votos dos Accionistas cuja declaração acima referida, na qual seja manifestada a intenção de participar na Assembleia Geral, tenha sido recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 23:59 horas (GMT) do dia 22 de Junho de 2010 e desde que até às 23:59 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2010 seja também recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação do intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários acima discriminada.
Votação por meios electrónicos
Os Accionistas com direito a voto poderão ainda votar através do sítio da Internet www.telecom.pt, de acordo com os requisitos no mesmo estabelecidos, desde que até às 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 14 de Junho de 2010 façam chegar uma comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), elaborada de acordo com o modelo disponibilizado no mesmo sítio da Internet, comunicação essa que deverá conter a assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares, a assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade), da qual conste um endereço postal, para onde pretenda que seja enviada a palavra-chave a ser disponibilizada pela Sociedade.
Estes Accionistas poderão exercer o seu direito de voto entre as 00:00 (zero) horas (GMT) do dia 21 de Junho de 2010 e as 17:00 (dezassete) horas (GMT) do dia 25 de Junho de 2010.
Apenas serão considerados os votos dos Accionistas cuja declaração acima referida, na qual seja manifestada a intenção de participar na Assembleia Geral, tenha sido recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 23:59 horas (GMT) do dia 22 de Junho de 2010 e desde que até às 23:59 horas (GMT) do dia 23 de Junho de 2010 seja também recebida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação do intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários acima discriminada.
Escrutínio da votação
Os votos exercidos quer por correspondência, quer por meios electrónicos, serão considerados no momento do escrutínio da votação por adição aos exercidos no decurso da Assembleia Geral.
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( * )Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Endereço Postal: Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40-10º piso, 1069-300 Lisboa
Telefone: + 351 800 207 369
Fax: + 351 215 001 890
E-mail: assembleia-ptsgps@telecom.pt
Lisboa, 4 de Junho de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro