Nos termos legais e de acordo com a deliberação da Assembleia Geral realizada em 29 de Abril de 2005, avisam-se os Senhores Accionistas que, no dia 27 de Maio de 2005, estarão a pagamento os dividendos relativos ao exercício de 2004, com os seguintes valores por acção:
1. Acções ordinárias que já foram objecto de privatização:
Accionistas Residentes
Dividendo Ilíquido Euro 0,35000
Imposto IRS/IRC (7,5%) (a) “ 0,02625
Dividendo Líquido “ 0,32375
Accionistas Não Residentes
Dividendo Ilíquido Euro 0,35000
Imposto IRS/IRC (12,5%) (a) “ 0,04375
Dividendo Líquido “ 0,30625
(a) Resultante da aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2. Acções da categoria A detidas pelo Estado e que não foram objecto de privatização:
Dividendo Ilíquido Euro 0,3500
Imposto IRC (15%) “ 0,0525
Dividendo Líquido “ 0,2975
O pagamento dos dividendos respeitantes às acções integradas na Central de Valores Mobiliários será realizado através desta entidade de harmonia com o disposto no artigo 53º do Regulamento nº 3/2000 da Interbolsa e da Circular nº1/2000 da Interbolsa.
Adicionalmente, informamos que a partir do dia 24 de Maio de 2005 (inclusive), as acções da Portugal Telecom, SGPS, S.A. serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendo.
Sexta-feira, 6 de Maio de 2005