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2 Set 2009 8:02
Notificação de decisão da Autoridade da Concorrência

[PDF 40KB]

A Portugal Telecom, SGPS, S.A. (Portugal Telecom, PT) anuncia que a PT e a PT Comunicações, S.A. (PTC) foram notificadas da Decisão da Autoridade da Concorrência no processo de contra-ordenação nº05/03, que as condena no pagamento de uma coima de 45.015.524 euros por alegado abuso de posição dominante relacionado com a aplicação, entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003, das versões 11 a 15.9 da oferta grossista “Rede ADSL PT”.

A Autoridade da Concorrência considerou que os preços retalhistas de acesso à Internet em banda larga, praticados no referido período pela Telepac e pela TV Cabo, então empresas do Grupo PT, não permitiram aos demais concorrentes que utilizavam a oferta grossista “Rede ADSL PT” da PTC gerar uma margem de lucro suficiente.

A PT e a PTC lamentam que tenha sido este o desfecho da investigação conduzida pela Autoridade da Concorrência durante 6 anos, discordam da Decisão que foi tomada, consideram infundada e injusta a censura que lhes é feita, e entendem que, ainda que uma sanção se justificasse, o que não acontece, a coima infligida ultrapassa de forma absolutamente incompreensível o limite máximo permitido pela moldura legal aplicável.

A oferta grossista “Rede ADSL PT” foi definida e lançada por força do quadro regulamentar então vigente, tendo sido desde o início autorizada e acompanhada pelo ICP-ANACOM. A PT e a PTC consideram que, nestas circunstâncias, não podem ser censuradas pela Autoridade da Concorrência com fundamento em comportamentos que foram oportunamente validados pela autoridade reguladora competente.

Os preços retalhistas praticados na altura pela Telepac e pela TV Cabo eram preços de mercado, consequentemente óptimos para o consumidor e compatíveis com os de outros concorrentes que prestavam os mesmos serviços com base na sua própria infra-estrutura de rede.

A oferta grossista em causa, aprovada e acompanhada pelo ICP- ANACOM, esteve em vigor 390 dias sob a vigência da antiga Lei da Concorrência (DL 371/2003) e apenas 14 dias sob a disciplina da nova e actual legislação (Lei 18/2003), e estes últimos 14 apenas porque a PT e a PTC aguardaram, como lhes competia, que o regulador sectorial determinasse os termos da nova oferta. Tendo em conta que a coima máxima prevista no âmbito da antiga lei era de cerca de 1.000.000 euros a imposição de uma sanção de 45.015.524 euros, 45 vezes superior, é, além de injustificável e inexplicável, manifestamente contrária ao princípio constitucional da não aplicação retroactiva da lei penal menos favorável.

A PT e a PTC, que não têm cessado de investir no desenvolvimento das infra-estruturas de telecomunicações em Portugal, tinham ao tempo as suas ofertas grossistas fiscalizadas e aprovadas pelo ICP-ANACOM e as suas ofertas retalhistas condicionadas por concorrentes detentores de infra-estrututuras alternativas, não podendo consequentemente sustentar a margem de operadores que optaram por não realizar em devido tempo os investimentos necessários à prestação de serviços de banda larga com a indispensável autonomia.

A Decisão da Autoridade da Concorrência, culmina um processo aberto em Outubro de 2003, já depois de a oferta em causa ter sido ajustada em conformidade com a determinação do ICP-ANACOM, e a sua adopção acompanhada de uma sanção que não tem qualquer paralelo nos demais Estados-membros da União Europeia, transmite à indústria sinais decepcionantes de desencontro entre as autoridades competentes, de falta de capacidade de acção oportuna e de insegurança jurídica.

Pelas razões apontadas, não podendo conformar-se com a Decisão da Autoridade da Concorrência a PT e a PTC decidiram impugná-la judicialmente perante o Tribunal de Comércio de Lisboa.

Contactos: 

Nuno Vieira, Director de Relação com Investidores
nuno.t.vieira@telecom.pt
Tel.: +351 21 500 1701
Fax: +351 21 500 0800

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