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3 Mai 2002 12:28 Pagamento de dividendos do exercício de 2001

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do nº 2 e no nº3 do artigo 2º do Regulamento nº11/2000 da CMVM e de acordo com a deliberação da Assembleia Geral realizada em 23 de Abril de 2002, avisam-se os Senhores Accionistas que, no dia 23 de Maio de 2002, estarão a pagamento os dividendos relativos ao exercício de 2001, com os seguintes valores por acção:

1.Acções ordinárias que já foram objecto de privatização:

Valores em Euros

Accionistas Residentes

Accionistas Não Residentes

Acções Categoria A

Dividendo Ilíquido 0,100 0,100 0,100
Imposto IRS/IRC (7,5%) (a) 0,0075 0,050 -
Imposto IRS/IRC (15%) - - 0,015
Imposto s/Sucessões e Doações (5%)  0,005 0,005 -
Dividendo Líquido 0,875 0,825 0,850
(a) Resultante da aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O pagamento dos dividendos respeitantes às acções integradas na Central de Valores Mobiliários será realizado através desta entidade de harmonia com o disposto no artigo 53º do Regulamento nº 3/2000 da Interbolsa e da Circular nº1/2000 da Interbolsa, devendo os Senhores Accionistas abrangidos por isenção ou dispensa legal de retenção na fonte de IRS/IRC, fazer prova de tal facto, perante a Portugal Telecom, SGPS, S.A., até 5 (cinco) dias úteis antes da data em que o dividendo seja colocado à disposição.

Adicionalmente, informamos que a partir do dia 20 de Maio do corrente (inclusive), as acções da PT serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendo.

Sexta Feira, 3 Maio 2002


 







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