Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do nº 2 e no nº3 do artigo 2º do Regulamento nº11/2000 da CMVM e de acordo com a deliberação da Assembleia Geral realizada em 23 de Abril de 2002, avisam-se os Senhores Accionistas que, no dia 23 de Maio de 2002, estarão a pagamento os dividendos relativos ao exercício de 2001, com os seguintes valores por acção:
1.Acções ordinárias que já foram objecto de privatização:
| Valores em Euros |
Accionistas Residentes |
Accionistas Não Residentes |
Acções Categoria A |
| Dividendo Ilíquido |
0,100 |
0,100 |
0,100 |
| Imposto IRS/IRC (7,5%) (a) |
0,0075 |
0,050 |
- |
| Imposto IRS/IRC (15%) |
- |
- |
0,015 |
| Imposto s/Sucessões e Doações (5%) |
0,005 |
0,005 |
- |
| Dividendo Líquido |
0,875 |
0,825 |
0,850 |
(a) Resultante da aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O pagamento dos dividendos respeitantes às acções integradas na Central de Valores Mobiliários será realizado através desta entidade de harmonia com o disposto no artigo 53º do Regulamento nº 3/2000 da Interbolsa e da Circular nº1/2000 da Interbolsa, devendo os Senhores Accionistas abrangidos por isenção ou dispensa legal de retenção na fonte de IRS/IRC, fazer prova de tal facto, perante a Portugal Telecom, SGPS, S.A., até 5 (cinco) dias úteis antes da data em que o dividendo seja colocado à disposição.
Adicionalmente, informamos que a partir do dia 20 de Maio do corrente (inclusive), as acções da PT serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendo.
Sexta Feira, 3 Maio 2002