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Sistema de Participação Qualificada de Práticas Indevidas (Whistleblowing)
quinta-feira, 29 de Novembro de 2007
Seguindo as boas práticas e assegurando a transparência de gestão, o Grupo Portugal Telecom adoptou  um “Sistema de Participação Qualificada de Práticas Indevidas” (SPQPI), internacionalmente conhecido por Whistleblowing, cujas linhas mestras e procedimentos são os seguintes

Qualquer “prática indevida” respeitante a questões de contabilidade, relatórios financeiros ou auditoria, ou outras matérias conexas relevantes, pode ser comunicada por alguém   --  tanto exterior ao Grupo Portugal Telecom  (accionista, cliente ou fornecedor), como seu colaborador  --  que, directa ou indirectamente, dela tenha notícia.

O que são “práticas indevidas”

Consideram-se “práticas indevidas” todos os actos ou omissões, dolosos ou gravemente negligentes, que sejam imputados à conduta de membros dos órgãos sociais ou demais dirigentes, directores, quadros e restantes colaboradores de empresas do Grupo Portugal Telecom, relativamente a assuntos respeitantes à contabilidade, ao controlo interno de contabilidade ou à auditoria, que possam ter reflexos nas demonstrações financeiras ou nas informações enviadas à entidade reguladora norte-americana (SEC – Securities Exchange Commission), ou causar dano ao património do Grupo Portugal Telecom.

Whistleblowing será, assim, qualquer participação da ocorrência ou de suspeita fundada da verificação de factos, por parte de quem conheça ou tenha razões consistentes para supor que existam evidências das seguintes situações:

 - violação de lei, regra ou regulamento;
 - má gestão;
 - abuso de autoridade;
 - elevado desperdício de fundos.

    
Como efectuar as participações

Os interessados em participar práticas indevidas, via e-mail, poderão utilizar o seguinte endereço electrónico: https://napq.telecom.pt.

A participação  --  que poderá ser acompanhada de documentação que não exceda 5mb  --  é automaticamente cifrada (encriptada) e pode ser expedida a partir de qualquer computador (dentro ou Os interessados em participar práticas indevidas, via e-mail, poderão utilizar o seguinte endereço electrónico: https://napq.telecom.pt.

A participação  --  que poderá ser acompanhada de documentação que não exceda 5mb  --  é automaticamente cifrada (encriptada) e pode ser expedida a partir de qualquer computador (dentro ou fora do Grupo Portugal Telecom), cuja identificação será impossível a quem quer que seja.

Ao output da informação recebida terão unicamente acesso os elementos do NAPQ (Núcleo de Análise de Participações Qualificadas) e os membros da Comissão de Auditoria da PT - SGPS, S.A…


Tramitação das participações

Os poderes-deveres de actuação no que concerne à recepção e tratamento de denúncias, reclamações ou queixas estão atribuídos à Comissão de Auditoria da PT – SGPS, S.A., eleita em Assembleia Geral de Accionistas.
Após o seu tratamento preliminar, o NAPQ encaminhará tais denúncias, participações e queixas à Comissão de Auditoria, que tomará sobre elas as decisões pertinentes, das quais dará conhecimento ao Presidente da Comissão Executiva (CEO) e ao Administrador Financeiro (CFO), bem como a outras entidades, internas ou externas, cujo envolvimento se imponha ou justifique.


Protecção dos participantes

Garantir-se-ão, rigorosamente, a confidencialidade da participação e o anonimato do seu autor, a menos que este, quando conhecido, pretenda e, de forma inequívoca, declare o contrário.

Em caso algum será tolerada qualquer represália contra quem apresente as aludidas participações, embora, a denúncia de práticas indevidas, quando levada a cabo com notória falsidade ou de má fé, seja passível das medidas que ao caso couberem.

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