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Desblindagem de estatutos rejeitada em Assembleia-Geral
sexta-feira, 2 de Março de 2007

Os accionistas da Portugal Telecom colocaram hoje um ponto final na Oferta Pública de Aquisição lançada pela Sonaecom, rejeitando a desblindagem dos estatutos da operadora, condição base para o sucesso da operação. O ponto 3 da agenda trabalhos que colocou à votação a desblindagem dos estatutos, ainda que com efeitos apenas no âmbito desta oferta foi rejeitado por uma maioria absoluta de 52% dos accionistas

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“O projecto da PT venceu! (…) Saímos desta OPA numa posição reforçada pelo apoio claro dos accionistas que acreditam na nossa capacidade de execução e no nosso projecto de futuro para a PT. (…) É tempo de olhar para a frente! É tempo de olhar para a nossa empresa”. Com estas palavras Henrique Granadeiro, Presidente do Grupo PT, sintetizou no final da Assembleia-Geral a rejeição da oferta pelos accionistas, ao votarem contra o ponto 3 da agenda de trabalhos correspondente à desblindagem dos estatutos.

Esta era umas das condições colocadas pelo oferente para o sucesso da operação que chega assim ao fim.  Ainda que a desblindagem apenas produzisse efeitos no âmbito da oferta, foi esta a vontade expressa pelos accionistas da PT, a quem em última análise, cabia decidir os destinos e o futuro do maior grupo empresarial português.

O ponto final estende-se igualmente à oferta simultânea lançada pela Sonaecom sobre o capital da PT Multimedia. De acordo com o entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os efeitos de ambas as ofertas consideram-se extintos, a partir do momento em que os accionistas decidiram no sentido da não desblindagem dos estatutos.

Em relação aos pontos 1 e 2 da agenda de trabalhos, ambos foram aprovados pelos accionistas. O primeiro respeitava à eleição do Vice-presidente da Mesa da Assembleia-Geral, Daniel Proença de Carvalho, e do Secretário da Mesa da Assembleia-Geral, Francisco Barona, propostos pelo Conselho de Administração para completar o mandato correspondente ao triénio 2006/2008, na sequência da cessação de funções dos anteriores titulares, em virtude da reforma do Código das Sociedades Comerciais de Junho de 2006. O ponto 2 ratificou a cooptação do administrador não executivo, Nuno Vasconcellos, para completar o mandato correspondente ao triénio 2006/2008 do anterior titular, Henrique Chaves, que pediu a exoneração do cargo.

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