Assim sendo, a PT tem de garantir que os resíduos gerados são devidamente identificados, registados e controlados quanto ao seu destino final. Sempre que um M&E é retirado de serviço, é classificado pela empresa como para “Reutilização” ou “Resíduo”.
Os M&E dados como “Resíduo” são entregues a entidades camarárias ou a operadores de gestão de resíduos licenciados e encaminhados para destino final adequado.

Fonte: Relatório de Sustentabilidade 2010
Este texto está escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico