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1. O que é o IP?

2. O que é o IPv6?

3. O que significa a exaustão do IPv4?

4. Porque é que o conjunto de endereços IPv4 está a esgotar-se?

5. Não é possível adicionar mais endereços IPv4 ao conjunto existente?

6. Quando vão terminar os endereços IPv4?

7. Quais são as fases da exaustão do IPv4?

8. Como irá a IANA distribuir os últimos blocos de endereços IPv4 pelas RIR?

9. Existem políticas diferentes para alocar endereços IPv6 e IPv4?

10. Quando o conjunto de endereços IPv4 chegar ao fim, a Internet vai deixar de funcionar?

11. Quais as principais diferenças entre o IPv4 e o IPv6?

12. Porque é que a exaustão de IPv4 é um tópico tão sensível, quando há tantos endereços IPv6 disponíveis para ser usados em sua alternativa?

13. O que acontece se um site não tiver mudado para IPv6? Não se consegue aceder?

14. O que é preciso fazer para ter IPv6?

15. É preciso alterar alguma configuração do router em casa?

16. Os clientes residenciais têm de comprar equipamento novo?

17. Que alterações têm as empresas de fazer para mudar para IPv6?

18. A banda larga móvel também vai ter alterações? O que é preciso fazer?

19. O IPv6 também se aplica aos telemóveis?

20. Quando é expectável que comece a ser implementado em Portugal? E no mundo?

21. A PT é a única responsável pela implementação de IPv6 em Portugal?

22. Em Portugal quem é a entidade responsável pelo IPv6?

1. O que é o IP?

O IP (Internet Protocol) é o conjunto de protocolos utilizados na Internet, desenvolvidos pelo IETF (Internet Engineering Task Force). O IETF é uma entidade aberta a qualquer participação (fabricantes, universidades, individuais ou outros). O modelo de gestão do IP (e das redes IP como a Internet) é distribuído, factor que contribui para a sua implementação à escala global. Actualmente, a Internet suporta-se na versão 4 do protocolo IP (IPv4), estando na fase de introdução a versão 6 (IPv6)

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2. O que é o IPv6?

O IPv6 é uma nova versão do conjunto de protocolos de rede IP, utilizados na Internet, cujo principal objectivo é ampliar a capacidade do seu espaço de endereçamento relativamente à actual versão (IPv4).

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3. O que significa a exaustão do IPv4?

Os endereços IPv4 são endereços numéricos de 32 bits, existindo uma quantidade aproximada de quatro mil milhões de endereços IPv4 únicos. Contudo, em 2009, a sua quase totalidade já tinha sido distribuída aos ISPs e reservada para um determinado objectivo, pelo que o conjunto de endereços IPv4 livres para a ligação de novos equipamentos à Internet está quase a chegar ao fim.

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4. Porque é que o conjunto de endereços IPv4 está a esgotar-se?

A enorme expansão da Internet não estava prevista quando o protocolo IPv4 foi adoptado. À medida que cada vez mais utilizadores se foram ligando à Internet e cada vez mais equipamentos passaram a poder comunicar sobre esta rede, tornou-se necessário utilizar mais endereços IP, que se têm vindo a esgotar.

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5. Não é possível adicionar mais endereços IPv4 ao conjunto existente?

Não. A forma como o IPv4 é construído (composta por 32 bits) permite um máximo de 2^32 endereços IPv4 únicos (pouco mais de quatro mil milhões). Para responder à expansão massiva de equipamentos e serviços com ligação à Internet, teve de ser criado um novo sistema que garantisse uma quantidade suficiente de endereços de IP únicos. A IETF (Internet Engineering Task Force) desenvolveu o novo protocolo, IPv6, que utiliza endereços com 128 bits, equivalentes a um total de 2^128 endereços IP únicos.

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6. Quando vão terminar os endereços IPv4?

Estima-se que entre o final de 2011 e o princípio de 2012 deixe de haver endereços IPv4 para atribuir aos ISPs, momento a partir do qual estes terão de continuar a suportar os serviços, actualmente baseados em IPv4, nos endereços que lhe tiverem sido atribuídos anteriormente ou passar a suportá-los em IPv6. A estimativa mais credível é actualizada diariamente e poderá ser consultada em http://www.potaroo.net/tools/ipv4/

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7. Quais são as fases da exaustão do IPv4?

Há três fases fundamentais no processo do esgotamento de endereços IPv4:

1ª Fase: A IANA (Internet Assigned Numbers Authority) fica sem endereços IPv4 disponíveis para oferecer às cinco RIR (Regional Internet Registries), que distribuem os endereços nos diversos continentes.

2ª Fase: As RIR esgotam as reservas de endereços IPv4 que têm para fornecer aos seus ISPs membros.

3ª Fase: As LIR (Local Internet Registries, vulgarmente conhecidas por ISPs) que estão a usar endereços IPv4 fornecidos pelas RIR ficarão sem endereços para todos os seus clientes (utilizadores finais) ou para aceitar mais clientes.

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8. Como irá a IANA distribuir os últimos blocos de endereços IPv4 pelas RIR?

A IANA (Internet Assigned Numbers Authority) distribuiu os últimos endereços IPv4 pelas cinco RIR (Regional Internet Registries) no início de 2011.

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9. Existem políticas diferentes para alocar endereços IPv6 e IPv4?

Sim. O contraste entre a escassez de endereços IPv4 e a abundância de endereços IPv6 resulta na possibilidade de atribuição de quantidades de endereços da nova versão muito maiores. Ao contrário do que acontece actualmente com o IPv4, todos os terminais IPv6 terão um endereço público.

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10. Quando o conjunto de endereços IPv4 chegar ao fim, a Internet vai deixar de funcionar?

Não, a Internet não deixará de funcionar por não haver mais endereços IPv4 disponíveis. Todos os endereços IPv4 que estão em uso continuarão operacionais, tal como até agora.

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11. Quais as principais diferenças entre o IPv4 e o IPv6?

A principal diferença é a quantidade de endereços que passa de aproximadamente 4 mil milhões (menos do que a quantidade de pessoas no mundo) para um valor igual a esta quantidade a multiplicar por si 4 vezes: 4 mil milhões vezes 4 mil milhões vezes 4 mil milhões vezes 4 mil milhões (aproximadamente 3 seguido de 38 zeros).

Em termos de aplicação passará a ser possível atribuir endereços a qualquer objecto que esteja, ou venha a estar, ligado à Internet (situação impossível com a quantidade de endereços do IPv4).

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12. Porque é que a exaustão de IPv4 é um tópico tão sensível, quando há tantos endereços IPv6 disponíveis para ser usados em sua alternativa?

Por um lado, os endereços IPv4 e IPv6 não conseguem comunicar directamente um com o outro. Assim, antes de se poderem utilizar endereços IPv6 para aceder à Internet, as redes, serviços e produtos têm de se tornar compatíveis com este novo protocolo.

Por outro lado, a adopção do IPv6 requer investimento, em termos de tempo, dinheiro e formação ou treino de equipas técnicas. À medida que o número de endereços IPv4 diminui, a indústria tem vindo a unir esforços para garantir que todos estão cientes da questão do fim do IPv4 e da importância de se prepararem para a adopção generalizada do IPv6.

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13. O que acontece se um site não tiver mudado para IPv6? Não se consegue aceder?

Os sites que apenas suportem IPv4 só poderão ser acedidos por aplicações e equipamentos compatíveis com este protocolo ou, no caso de aplicações e terminais IPv6, recorrendo a mecanismos de tradução entre as duas versões (implementados nos equipamentos de cliente, na rede do ISP ou no Data Centre em que o site estiver alojado).

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14. O que é preciso fazer para ter IPv6?

É necessário dispor de equipamento e de aplicações compatíveis com IPv6, e que o seu ISP disponibilize um acesso que permita utilizar o novo protocolo.

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15. É preciso alterar alguma configuração do router em casa?

Sim. Contrariamente aos utilizados actualmente, os routers terão de ser capazes de encaminhar tráfego IPv6, pelo que será necessário haver alguma intervenção nos equipamentos das redes domésticas. Dependendo da solução implementada poderá ser suficiente efectuar um upgrade de software; caso contrário será necessário efectuar a troca do equipamento.

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16. Os clientes residenciais têm de comprar equipamento novo?

Ver resposta anterior. A intervenção nos equipamentos já existentes poderá ser efectuada pelo ISP ou pelo cliente, dependendo do tipo de serviço contratado. Relativamente aos novos acessos, o equipamento já será compatível com IPv6, pelo que não existirá qualquer alteração em relação ao processo existente com IPv4.

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17. Que alterações têm as empresas de fazer para mudar para IPv6?

Além de contratar o acesso em IPv6, será necessário evoluir as redes locais (routers, switches e terminais) e as aplicações para IPv6.

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18. A banda larga móvel também vai ter alterações? O que é preciso fazer?

Todos os acessos à Internet, incluindo os baseados na rede móvel, terão de evoluir para IPv6. Tal como nas redes fixa e de cabo, as alterações terão de acontecer na rede dos ISPs (da rede móvel neste caso), nos equipamentos de cliente (terminais e placas) e nas aplicações.

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19. IPv6 também se aplica aos telemóveis?

Para a realização de chamadas de voz, não. Os telemóveis, e respectivas aplicações, terão de evoluir para IPv6 apenas para os serviços suportados na Internet (ver resposta anterior)

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20. Quando é expectável que comece a ser implementado em Portugal? E no mundo?

A implementação do IPv6 na PT está em curso prevendo-se que seja possível ligar clientes em PV6 no segundo semestre de 2011.

Ao nível global, o desenvolvimento da oferta está relacionado com a escassez de endereços da versão actual (IPv4), razão pela qual há mais oferta nos países asiáticos, zona com maior escassez de endereços, em particular no Japão e na Coreia cujas primeiras ofertas datam do início do século XXI. No resto do mundo, a oferta ainda não está generalizada.

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21. A PT é a única responsável pela implementação de IPv6 em Portugal?

Não. Todos os interlocutores tecnológicos, incluindo operadores, fornecedores, empresas e Estado são responsáveis pelo desenvolvimento do IPv6 em Portugal.

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22. Em Portugal quem é a entidade responsável pelo IPv6?

Não existe uma única entidade responsável pelo IPv6, sendo os operadores (usualmente chamados de ISPs) que atribuem espaço de endereçamento aos seus clientes.

Os operadores recebem o espaço de endereçamento das RIRs, entidades internacionais com responsabilidade na gestão do espaço de endereçamento público IPv4 ou IPv6. No caso português é o RIPE quem atribui espaço de endereçamento, por nos localizarmos na Europa.

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