

Na União Europeira, a COM (313), publicada em 2008, recomendava que, em 2010, os estados-membros já tivessem adoptado o IPv6 em pelo menos 25% das suas ligações à Internet, sendo este um objectivo comunitário para o qual todos deviam trabalhar, inclusivamente:
Organizações ligadas à Internet (como a ICANN, RIR e IETF);
ISPs e operadores (que devem começar a fornecer conectividade IPv6 e serviços baseados em IPv6 aos seus clientes);
Vendedores de infra-estruturas e de CPE (tais como de equipamentos e aplicativos de rede, sistemas operativos, etc);
Fornecedores de conteúdos e de serviços (sites, banca, redes empresariais, serviços de instant messaging, e-mail, partilha de ficheiros, VoIP, etc.);
Vendedores de aplicações para o mercado de consumo ou empresarial (como software empresarial, smart cards, aplicações peer-to-peer, sistemas de transporte ou sensores de rede, entre outros);
Clientes finais (consumidores, empresas, administração pública e outras entidades);
É importante dar um passo em frente no processo de transição, atendendo a que a introdução de IPv6 antes do esgotamento dos endereços IPv4, permite um processo de transição com menor potencial para gerar impactos adversos na experiência dos utilizadores finais.
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